Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da doença infecciosa causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor Extraordinário do Plano de Prevenção e Contingenciamento do COVID-19 e dá outras providências.
CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o Art. Nº 67, incisos VII da Lei Orgânica do Município;
Considerando a pandemia declarada pela OMS – Organização Mundial da Saúde em razão da grande expansão do vírus COVID 19 (Coronavírus) a nível mundial; Considerando o artigo 6º e 196, caput, da Constituição Federal, a enunciar a saúde como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid – 19), sobretudo o seu artigo 3º, §7º, a possibilitar condutas aos gestores locais de saúde;
Considerando medidas a serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;
Considerando que o contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado;
Considerando que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso Município;
Considerando a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente as ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19;
DECRETA:Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.
Parágrafo único. O Comitê será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Art. 2º O Comitê reunir-se-á por convocação do Secretário de Saúde, ou a pedido do Prefeito municipal, para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, e articular as ações estabelecidas no Plano de Enfrentamento e Contingência da Doença.
Art. 3º Em razão da emergência da saúde pública ficam adotadas, no Município de Altônia Estado do Paraná, de imediato, sem prejuízos de outras medidas propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
Art. 4º É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos abaixo listados:
Art. 5º - fica determinado o funcionamento normal em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Fica a Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência deste decreto, autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal
Leia [+] DECRETO-035-2020-DECRETA-A-PARALISAÇÃO-COVID-19