Recesso nos Serviços Públicos Municipais

 

Publicado em: 27/10/2017 17:00

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DECRETO Nº. 227/2017 DE 27 DE OUTUBRO DE 2017

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta do Município de Altônia, no dia 03 de novembro de 2017. CLAUDENIR GERVASONE - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica Decretado Recesso nos serviços públicos municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da administração direta do Município de Altônia, no dia 03 de novembro de 2017, com exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer interrupções, os quais funcionarão da seguinte maneira:
  1. O Hospital Municipal manterá o atendimento em forma de plantão, de acordo com a escala administrativa própria;
  2. A unidade de saúde do Bairro Jardim Panorama funcionará em escala de plantão exclusiva para essa data;
  3. O Serviço da Guarda Civil Municipal, terão expediente normal em todo o período conforme escalas de trabalhos próprios.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ver. Pedro de Paiva, 27 dias do mês de outubro de 2017.

 

CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal