Doações para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente via IR

 

Publicado em: 25/03/2022 17:03 | Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação

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Doações para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente via IR

A primeira campanha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) em parceria com Prefeitura Municipal de Altônia-PR, tem como principal objetivo incentivar os contribuintes que declaram o Imposto de Renda à Receita Federal, a destinarem parte da contribuição ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA), do município de Altônia-PR.

 

O objetivo é melhorar e intensificar a qualidade de vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município, por meio de programas, serviços e projetos sociais das instituições locais.

Existem duas formas de realizar doações dedutíveis:

A primeira delas é destinando recursos diretamente ao fundo até o dia 31 de dezembro deste ano, informando posteriormente a contribuição na Declaração de Ajuste Anual, no próximo ano. Após o depósito, remeter cópia do depósito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), juntamente com seus dados pessoais para que remeta recibo confirmando a doação efetuada.

A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR. Os contribuintes cadastrados como pessoa física podem repassar até 6% do IR ao fundo da Criança e do Adolescente. No caso de pessoa jurídica, a doação pode ser de 1%.

Destinar parte do Imposto de Renda para a área da criança no município é simples e não gera qualquer custo adicional ao contribuinte. No ato da declaração, em campo específico, o declarante indica que o imposto devido seja destinado ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, ou basta preencher o formulário com o CNPJ do Conselho que é 28.052.275/0001-98, demais dados para identificação: Agência 1427, Conta Corrente: 19803-X, Banco do Brasil.


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