Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo

  • : CARLOS ALBERTO BUOSI
  • (44) 36592391
  • agricultura@altonia.pr.gov.br
  • Av. 7 de Setembro, 617
  • 07:30/11:30 das 13:00/17:00

Atribuições

A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, programação, execução, organização, supervisão e o controle das políticas públicas de meio ambiente e de desenvolvimento do Turismo, com ênfase na educação e proteção ambiental, além de promover as atividades produtivas da área rural, visando a atração e o desenvolvimento das iniciativas agropecuárias no Município.

Ao Secretário(a), compete o planejamento, a programação, a execução, a organização, a supervisão e o controle das políticas públicas de meio ambiente, com ênfase na educação e proteção ambiental, e outras afins; compete ainda Coordenar, controlar e administrar os convênios da área ambiental firmadas com outras instituições públicas ou privadas, referentes, à infraestrutura terrestre, inclusive os de gestão ambiental; Coordenar e acompanhar, junto aos órgãos ambientais e entidades públicas ou privadas, os procedimentos de compensação ambiental; representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente; Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; promover o levantamento, a orientação e fiscalização necessária à implantação de matas ciliares; o uso adequado da água, solo, ar, agrotóxico, preservação de mananciais, fauna e flora; combate à erosão urbana e rural, coleta e tratamento de lixo urbano; tratamento de resíduos industriais e de prestadores de Obras e; a aplicação no município, das leis ambientais de âmbito federal e estadual; coordenar, fiscalizar, e executar o plantio, podas e manutenção de arborização urbana, na cidade e nos distritos e bairros do Município; promover o lazer e o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social; a formulação de política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no Município; promover, coordenar e executar eventos de natureza turística no Município, incrementar a política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo município, compreendendo todas as iniciativas ligadas à Indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido o seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural para o Município e promover as atividades visando a atração e o desenvolvimento das iniciativas agropecuárias; prestar assistência técnica direta e indireta aos agricultores e pecuaristas, orientando os sobre o emprego de novas técnicas; criar condições para incrementar o abastecimento de gêneros de primeira necessidade à população; orientar e facilitar o acesso à produção, às áreas de comercialização e consumo, com a aproximação de produtores e consumidores; planejar, coordenar e executar atividades de defesa sanitária e fiscalização, necessárias ao saneamento das áreas animal e vegetal, e o adequado funcionamento do cooperativismo, buscando a garantia da sanidade das culturas e criações; o suprimento dos insumos agropecuários de boa qualidade e o bom funcionamento do sistema cooperativista, particularmente de programas para o desenvolvimento florestal e energético; participar e colaborar em atividades de defesa do consumidor e executar tarefas e/ou atividades correlatas, que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

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