Ao Secretário de Finanças compete exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e valores do Município; da fiscalização do comércio eventual e ambulante; da elaboração e execução dos orçamentos do município; da emissão de empenhos, notas de pagamentos; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e no assessoramento geral em assuntos fazendários. Apoiar, orientando e informando aos demais órgãos da Administração sobre os assuntos que dizem respeito a esfera de atuação da Secretaria Municipal de Finanças; Tomar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária, transferência e outras; Conceder alvarás de licença; Promover a cassação de alvarás de licença quando resultar de um processo regular; Expedir certidões relativas a situação de contribuintes para com o fisco Municipal quando se referirem a contribuintes ou imóveis isentos, imunes, não cadastrados ou em litígio com o município e outras cujas atribuições forem indelegáveis; Visar as certidões relativas a situação de contribuintes perante o fisco Municipal; Instruir ou fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação físico-tributária, seja por atendimento pessoal, seja pela publicação de editais, avisos, circulares ou outros meios de comunicação; Decidir, em primeira instância, os processos de matéria pertinente A Legislação Tributária do Município, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; Autorizar a restituição, dos tributos lançados indevidamente, de fianças, cauções e depósitos; Fixar o calendário fiscal; Propor ao prefeito a fixação e alteração de tarifas e taxas sobre serviços prestados, sempre que necessárias; Propor ao prefeito, com base nos estudos realizados pela Assessoria de Planejamento e de conformidade com a legislação tributária, as alterações para efeitos fiscais, de valores de terrenos, de custos de construções, de enquadramento das edificações, de zoneamento fiscal e de plantas de valores; Regulamentar a prestação de contas; Promover o aperfeiçoamento da legislação tributária do Município; Promover o cumprimento das exigências feitas pelo controle externo da administração pública Municipal; Promover o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento; Assinar, juntamente com o Prefeito, todos os cheques e todos documentos de movimentação bancária emitidos; Assinar, cheques e outros documentos financeiros, juntamente com o chefe da Divisão de Contabilidade, os seguintes documentos: Boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil; Os balanços gerais e seus anexos; Autorizar a movimentação das contas bancárias; Promover a amortização de empréstimos e o pagamento de juros; Acompanhar o movimento financeiro-econômico, verificando as disponibilidades; Promover a realização de perícias contábeis que tenha por objetivo salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover a fiscalização de tributos, obras e posturas; Promover as informações necessárias e elaboração do Orçamento-Programa, do Orçamento Plurianual de investimentos e dos planos de aplicação de recursos; Promover a elaboração, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas anuais de trabalho; Articular-se com a Assessoria de Planejamento visando uma melhor adequação dos subprogramas decorrentes do programa de governo e Exercer as competências comuns aos secretários Municipais de Finanças.
A Secretaria de Finanças compõe-se das seguintes unidades, imediatamente subordinadas ao Secretário. a) Divisão de Contabilidade b) Divisão de Arrecadação c) Divisão de Fiscalização d) Divisão de Tesouraria e) Divisão de Compras e Licitações