A Divisão de Habitação e Urbanismo é uma unidade de trabalho da Secretaria de Obras e Serviços Públicos incumbido de programar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à elaboração do Programa Global do Governo Municipal no aspecto físico-territorial, notadamente as ações voltadas à habitação popular de interesse social e o desenvolvimento urbano. É ainda o órgão responsável de executar o programa de habitação popular de interesse social na conformidade com a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Habitação e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade.
Ao Chefe da Divisão de Habitação compete: Executar os programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; produzir e manter atualizado o Banco de Dados referente a interessados na aquisição de unidades residenciais de interesse social; estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário de Habitação e Urbanismo. Programar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à elaboração do Programa Global do Governo Municipal no aspecto físico-territorial, notadamente as ações voltadas à habitação popular de interesse social; executar o programa de habitação popular de interesse social na conformidade com a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Habitação, promover os planos de desenvolvimento físico territorial do Município; promover as atividades relativas a estudos e projetos de obras e serviços municipais, estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população; Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais e executar outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.