A Divisão de Proteção Social de Média Complexidade, é a unidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, que tem como incumbência coordenar, e executar atividades de proteção social de média complexidade no âmbito do Município.
O Chefe da Divisão de Proteção Social de Média Complexidade deve possuir: Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social (PNAS), direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços; e experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
São atribuições do Chefe da Divisão de Proteção Social de Média Complexidade:
I - Coordenar as rotinas administrativas que fazem parte do eixo da proteção social especial de media complexidade: PAEFI, serviço de medidas socioeducativas e demais serviços socioassistenciais; coordenar os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Elaboração de Planos de Ação dos serviços do equipamento Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS;
II - Gerenciar, quando da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; organizar fluxos e gerenciar as Comissões de Enfrentamento a violências: Escuta Especializada (lei 13.431/2017), Violência contra mulher, violência contra a Pessoa Idosa, Violência Contra a PCD, Violência contra criança e adolescente;
III - Organizar reuniões descentralizadas, sobretudo com a equipe técnica para discussão de casos do CREAS;
IV - Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
V - Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
VI - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
VII - Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
VIII - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
IX - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
X - Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
XI - Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
XII - Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII - Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
XIV - Realizar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
XV - Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
XVI - Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
XVII - Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
XVIII - Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; e
XIX - Elaborar documentos, para inscrever os serviços da proteção especial de média complexidade juntos aos conselhos deliberativos e fiscalizadores.