Divisão de Licitações e Contratos

  • : Maria Helena Zandona Molinari Lisboa
  • (44) 3659-8164
  • licitacoes@altonia.pr.gov.br
  • Rua Rui Barbosa, 815
  • 08:00/11:30 das 13:00/17:30

Atribuições

A Divisão de Licitações e Contratos é a unidade de trabalho da Secretaria de Finanças, que tem como incumbência a condução dos procedimentos licitatórios e contratuais originados no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas para cada tipo de licitação, de acordo com o normativo utilizado, no âmbito do respectivo processo administrativo.

 

Ao Chefe da Divisão de Licitações e Contratos compete: Preparar editais de licitação com todas as especificações necessárias, assegurando clareza e conformidade legal; Realizar processos licitatórios nas modalidades previstas por lei, garantindo a competitividade e transparência; Analisar propostas recebidas, considerando critérios de custo, qualidade e prazo; Assegurar a formalização de contratos com os fornecedores, garantindo que termos e condições sejam claros; Supervisionar a execução dos contratos, verificando o cumprimento das obrigações contratuais; Garantir que todos os processos estejam em conformidade com a legislação vigente, como a Lei de Licitações; Facilitar auditorias e promover a transparência em todos os processos de licitação e contratos; Manter um cadastro atualizado de fornecedores e avaliar seu desempenho regularmente; Promover o uso de ferramentas tecnológicas para otimizar os processos de licitação e gestão de contratos; Oferecer treinamento contínuo para a equipe, garantindo atualização constante sobre normas e práticas de mercado; Proceder à coordenação das diretrizes político-administrativas derivadas do plano de governo municipal, para orientar e acompanhar a execução da política pública
voltada para a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021), no tocante à organização e distribuição dos serviços internos do setor, junto aos agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução da nova Lei; Atuar, conjuntamente, com os órgãos de assessoramento e de controle interno da Administração, para efeito de coordenar a atuação dos agentes administrativos e equipe de apoio, impulsionando os procedimentos licitatórios de maneira célere e eficaz, executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Centralizar a realização dos procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos/entidades da Administração Direta e Indireta Municipal; Coordenar o Sistema de Registro de Preços do Poder Executivo Municipal; Fomentar a competitividade entre os fornecedores, visando ampliar o poder de compra da administração, observando sempre os princípios Constitucionais e legais; Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de e-mails, ofícios ou outras ferramentas de comunicação disponibilizadas; Elaborar minuta dos seguintes atos e instrumentos, para deliberação da autoridade competente nos termos da legislação em vigor: a) despachos, nos casos de contratação direta; b) despachos visando a utilização de atas de registro de preços; c) editais de licitação e respectivos despachos autorizadores de abertura de certames licitatórios para análise jurídica; d) despachos de
homologação de certames licitatórios; e) despachos de autorização de alteração contratual, rescisão contratual e recebimento provisório ou definitivo; f) termos de contrato, termos de aditamento contratual, termos de rescisão e termos de recebimento provisório e definitivo; Executar todos os atos licitatórios com a designação da data de abertura do certame, ata de abertura e julgamento, elaboração de comunicados nas hipóteses de pedidos de esclarecimentos e impugnações a editais, publicação dos atos relativos à licitação, análise e manifestação nos casos de recursos de licitantes, bem como outros afins; Publicar os respectivos extratos para publicidade da elaboração dos respectivos termos; Controlar cronologicamente a elaboração dos termos de contrato de aditamento; Intimar fornecedores para apresentação de defesa prévia nos casos de ocorrência de infração contratual; Expedir instruções normativas, resoluções, portarias, orientações, ordens de serviço e demais atos administrativos, com vistas a regulamentar as normas licitatórias e organizar os serviços a cargo da Secretaria de Finanças, fiscalizando seu cumprimento; Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Divisão de Licitações e Contratos e expedir correspondências; Providenciar os instrumentos e recursos necessários para regular o funcionamento da divisão e para treinamento dos respectivos servidores; Prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela divisão, quando solicitado; Sugerir a penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas, quando relacionadas à licitação e contratos, em processos administrativos de responsabilização, na forma da lei e regulamento; Executar tarefas correlatas que forem determinadas pela chefia imediata; 


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