A Divisão de contabilidade é a unidade de trabalho da Secretaria Municipal de Finanças que tem como incumbência a execução das atividades concernentes a escrituração, sintética e analítica, da receita e despesa, dos elementos patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio em contas apropriadas e estruturadas em sistemas, no decurso de cada exercício financeiro; Ao controle da programação financeira de desembolso; A tomada de contas dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros bens pertencentes ao Governo Municipal ou pelo qual este responda ao levantamento dos balancetes mensais e dos balanços exigidos pela legislação vigente.
A chefia da divisão de contabilidade compete: Providenciar a escrituração, sintética e analítica, relativas as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa; Levantar nos prazos legais e na periodicidade determinada pelo Secretário Municipal de Finanças, o balanço geral da prefeitura com os respectivos anexos, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; Promover o registro contábil dos bens imóveis e imóveis componentes do patrimônio do Município, assim como acompanhar rigorosamente as variações sofridas, coordenando-se, para isso com a Coordenadoria do Patrimônio Público; Assinar, juntamente com o Secretário Municipal de Finanças, balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil; Acompanhar a execução da despesa nas fases de empenho, liquidação e pagamento; Registrar o movimento de depósitos, cauções e fianças; Manter atualizado o registro de adiantamentos concedidos a servidores, promovendo as respectivas prestações de contas nos prazos determinados; Promover a tomada de contas dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros bens pertencentes ao Município pó pelos quais este responda; Promover o registro atualizado dos contratos e convênios que determinem renda ou acarretem ônus para os cofres da prefeitura; Proceder a escrituração de fundos especiais auxílios ou subvenções que forem conferidos ao Município por acordo e convênio; Proceder a prestação de contas dos fundos; Proceder a conferência dos cálculos de correção monetária e juros debitados pelos financiadores; Promover o controle da emissão e o resgate das apólices de dívida pública; Promover o controle dos pagamentos de amortização de empréstimos tomados ou concedidos; Proceder o empenho prévio da despesa; Proceder o controle dos créditos dos fornecedores da prefeitura; Proceder ao controle dos fundos federais; Exercer as competências comuns aos chefes de divisão de Contabilidade.