A Divisão de Compras e Licitações é a unidade de trabalho da Secretaria de Finanças, que tem como incumbência programar, coordenar e controlar, as atividades relativas às Licitações e compras necessárias à administração do Município.
Ao Chefe da Divisão de Compras compete: supervisionar o estoque, providenciar licitação e a compra, recepção, guarda e distribuição de material e equipamentos; emitir requisições para as aquisições de materiais ou prestações de Obras e de menor vulto, providenciar o exame técnico nos casos de recebimento de material e equipamentos especializados desde que necessário; encaminhar ao Secretário Municipal de Finanças, as notas de entrega dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; promover o abastecimento e consumo de material por espécie e repartição, para fins de previsão, controle das despesas e custos; analisar, mensalmente, os extratos do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-los ao superior imediato com as justificativas ou sugestões; promover inspeções periódicas no almoxarifado; supervisionar e orientar a execução e o registro das atividades de licitação, inclusive o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em licitações; promover instruções de acordo com as diretrizes de administração e fundamentadas na legislação vigente, quanto ao processo de aquisição de material e serviços; determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de preços; efetuar cotações de preços para compras antes de propor a compra por licitação; providenciar em conjunto com a Divisão de Contabilidade, o empenho prévio da despesa; exercer outras competências comuns ao Chefe de Divisão de Compras.