A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pela execução da política municipal de saúde.
Ao Secretário de Saúde cabe executar a política municipal de saúde, prestando assistência médico-ambulatorial à população do município; de encaminhar a Postos de Saúde, Hospitais e outros serviços de atendimento médico as pessoas que necessitem de internamento e tratamento; de fiscalização e vigilância sanitária, em conformidade com a legislação vigente; recomendar as medidas necessárias ao saneamento das áreas insalubres; prestar socorro médico urgente; administrar os Postos de Saúde do Município; executar atendimento odontológico curativo e preventivo, notadamente da população infantil mais suscetíveis e carentes de recursos; propor soluções para o equacionamento do problema da higiene buçodentária e de suas manifestações; manter convênios e executar programas dentro do Sistema Único de Saúde-SUS e, outras que venham a substituí-lo; executar outras tarefas correlatas determinadas pela Administração Municipal.
A Secretaria de Saúde é composta pela seguinte unidade, subordinada diretamente ao Secretário. a) Divisão de Saúde b) Divisão de Vigilância em Saúde c) Divisão de Assistência Médica