A Secretaria de Obras e Serviços Públicos é o órgão responsável pela execução da política municipal de desenvolvimento urbano e a observância do Código de Obras, de Posturas, de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, de Parcelamento do Solo Urbano e outros que integram a legislação municipal pertinente à matéria.
Ao Secretário de Obras e Serviços Públicos compete a execução das atividades relativas à elaboração de projetos de natureza municipal; a aprovação de projetos, fiscalização e licenciamento de obras (construção, reconstrução, reforma, demolição) de cunho particular; construção e conservação de obras municipais; zelando pelo cumprimento e observância do Código de Obras, de Posturas, de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, de Parcelamento do Solo Urbano e outros que integram a legislação municipal pertinente à matéria; à abertura de novas ruas, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos municipais; à construção e conservação de estradas vicinais e caminhos integrantes do sistema viário e rodoviário municipal; a execução do Plano Rodoviário Municipal; ao acompanhamento da implantação de normas de urbanismo, segundo os planos e projetos aprovados; a elaboração e a execução do Plano Diretor Municipal segundo a legislação pertinente e aplicável; a manutenção, conservação e guarda de todas as máquinas, equipamentos e implementos pertencente a frota rodoviária municipal; a execução de Obras e de limpeza pública em níveis compatíveis ao saneamento e embelezamento das vias urbanas do Município; a manutenção de logradouros públicos; a manutenção e melhoria dos serviços de iluminação pública; a administração das praças, jardins e cemitérios municipais; a limpeza, administração e manutenção da estação rodoviária; a manutenção e melhoria do sistema de sinalização das vias urbanas; a coordenação das concessões, permissões e fiscalização dos contratos respectivos de transporte coletivo, táxis, serviços funerários e outros; a fiscalização de posturas municipais e outras tarefas correlatas que forem determinadas pela Administração Municipal.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos compõe-se das unidades abaixo mencionadas, imediatamente subordinadas ao Secretário. a) Divisão de Obras e Serviços Públicos b) Divisão de Habitação e Urbanismo c) Divisão de Segurança Publica