A Secretaria Municipal de Administração é o órgão ao qual incumbe programar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração pessoal, Previdência, a administração de material, de protocolo e de arquivo, administração do prédio sede no que concerne a sua conservação e limpeza e ao transporte de passageiros de responsabilidade da prefeitura.
Ao Secretário(a) de Administração, compete executar as atividades administrativas da Prefeitura, relativas à expediente, documentação, arquivo, protocolo, recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, plano de cargos e carreira, controles funcionais, Previdência Municipal e demais atividades de pessoal; de padronização,, almoxarifado e programar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração do material e patrimônio da Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis e imóveis do Município; da coordenação dos transportes e manutenção dos serviços de vigia, copa, cozinha e limpeza do edifício sede do Município e do assessoramento geral em assuntos de suas atribuições específicas; a articulação do governo municipal com o setor privado, visando promover ações que incrementem o desenvolvimento econômico a nível municipal, exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
A Secretaria de Administração é integrada pelas seguintes Divisões e estarão subordinadas na forma abaixo, diretamente ao Secretário. a) Divisão de Administração b) Divisão de Recursos Humanos c) Divisão da Junta de Serviço Militar d) Divisão de Indústria e Comércio