Divisão de Arrecadação

  • : RODRIGO ALVES RODRIGUES
  • (44) 36598151
  • arrecadacao@altonia.pr.gov.br
  • Rua Rui Barbosa, 815
  • 08:00/11:30 das 13:00/17:30

Atribuições

A Divisão de Arrecadação é a unidade de trabalho da secretaria Municipal de Finanças que tem como incumbência a execução das atividades relativas a política de arrecadação de tributos.
 

A chefia da Divisão de Receitas imobiliárias compete: Proceder o lançamento do imposto predial e territorial urbano e as respectivas taxas, dentro dos prazos estabelecidos; Inspecionar o processo de lançamento de tributos imobiliários, fazendo corrigir os irregularmente executados; Articular-se com os cartórios de registro de imóveis ou outras fontes, para completar as informações necessárias a inscrição ou atualização dos registros cadastrais; Proceder os cálculos dos tributos de competência da divisão, de acordo com os dados constantes no cadastro fiscal; Expedir certidões de lançamento concernentes a tributos imobiliários; Fornecer certidões referentes aos assuntos de sua competência, quando solicitados pelos interessados; Rever, nas épocas próprias, e manter sempre atualizados, os valores sobre os quais incidirão os tributos Municipais de sua competência; Efetuar os lançamentos dos tributos municipais, nas épocas determinadas, mediante a emissão de carnês; Informar processos de reclamações relativas a lançamento de tributos Municipais de sua competência, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal dos contribuintes; Manter absolutamente atualizado o cadastro e a situação dos contribuintes de tributos imobiliários perante o fisco; Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de contribuintes da contribuição de melhoria; Elaborar os editais de contribuição de melhoria, conforme determina a legislação Municipal; Exercer as competências comuns aos chefes de Divisão de Arrecadação.

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