A Divisão de Fiscalização é a unidade de trabalho da Secretaria de Finanças que tem como incumbência programar, coordenar e controlar, de forma centralizada a execução das atividades relativas à fiscalização fazendária, de obras, sanitárias e de posturas;
Ao Chefe da Divisão de Fiscalização compete: Promover a fiscalização de competência da Secretaria de Finanças; Inspecionar com frequência o trabalho de fiscalização exigir relatório diário das atividades; Promover a orientação do público no cumprimento de suas obrigações; Promover o recebimento de todas as sugestões e reclamações feitas pelo público, assim como o seu registro e encaminhar ao secretário Municipal de Finanças para a tomada das providências necessárias; Promover a lavratura de notificações, intimações, autos de infração, de termos de apreensão de mercadorias e objetos, bem como executar as medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições legais; Promover a interdição temporária ou definitiva de estabelecimentos comerciais, industriais, de diversões públicas, de prédios condenados, nos termos da legislação vigente; Promover vistorias diárias de frigorífico, açougues, depósitos de peixe, feiras-livres, supermercados, abatedouros de aves e outros; Comunicar a divisão de habitação e urbanismo os embargos de obras efetuados; Exercer as competências comuns ao Chefe de Divisão de Fiscalização.